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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003727-20.2025.8.16.0179
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): Município de Curitiba/PR Requerido(s): COMUNIDADE CRISTÃ DE CURITIBA I - Município de Curitiba/PR interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a repercussão geral da questão discutida e violação ao art. 150, § 4º, da CF, “ao estender a imunidade do IPTU a um terreno que a própria Recorrida admite ser utilizado como estacionamento” (mov. 1.1). Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso.